JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001555-65.2016.5.10.0009

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/12/2021
Data de publicação
03/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0001555-65.2016.5.10.0009, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 01/12/2021, p. 03/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA EXECUTADA. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA (SÚMULA 214, I, DO TST). AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não demonstrada a incidência de qualquer das exceções contidas na Súmula 214 do TST, o reconhecimento da irrecorribilidade da decisão que determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do exame da pretensão obreira tornou prejudicada a análise imediata do mérito, o que inclui eventual discussão acerca da prescrição alentada pela parte. Não altera o respectivo entendimento o fato de a matéria ser apreciável a qualquer tempo, considerando-se que o seu conhecimento poderá ser devolvido a esta Corte em momento oportuno, qual seja, após a prolação de acórdão em caráter definitivo pelo TRT, nos termos do art. 896 da CLT. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001555-65.2016.5.10.0009. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 01/12/2021. Juntado aos autos em 03/12/2021.)
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