JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000721-52.2013.5.09.0411

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000721-52.2013.5.09.0411, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ACÓRDÃO EMBARGADO SILENTE EM RELAÇÃO AO VALOR DA CONDENAÇÃO. OMISSÃO RECONHECIDA. Embargos de declaração providos para sanar omissão e arbitrar o valor da condenação e das custas processuais. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000721-52.2013.5.09.0411. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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