JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011779-21.2017.5.03.0042

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0011779-21.2017.5.03.0042, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS PELA RECLAMADA. A reclamada aponta que houve omissão no julgado quanto ao valor da condenação e custas, bem como quanto à inversão do ônus da sucumbência. Constatada omissão no julgado, os embargos de declaração devem ser providos para acrescentar ao dispositivo do acórdão do recurso de revista a manifestação quanto ao valor da condenação para fins recursais. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011779-21.2017.5.03.0042. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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