JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0002092-81.2014.5.03.0185

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0002092-81.2014.5.03.0185, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. FRAUDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2.º E 3.º DA CLT. DISTINGUISHING (SÚMULA 126 DO TST). JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (RE 958252). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. Sob essa perspectiva, não é mais possível reconhecer vínculo direto com a tomadora dos serviços, em razão apenas da terceirização da atividade-fim. Todavia, admite-se a aplicação do distinguishing quanto à tese fixada no julgamento proferido pelo STF, quando, na análise do caso concreto, verifica-se a existência de subordinação direta do empregado terceirizado com a empresa tomadora dos serviços, situação que autoriza o reconhecimento do vínculo empregatício direto com esta, como ocorre no caso em tela, uma vez que ficou consignado no acórdão do Tribunal Regional que "a par da irregularidade da contratação - que já seria suficiente para o deferimento do pleito obreiro -, a prova produzida nos autos revela a presença da subordinação jurídica, manifestada na sua modalidade estrutural (fundamentação às f. 248/249), e também dos demais elementos fático-jurídicos da relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT, quais sejam: trabalho prestado a um tomador, com pessoalidade, não eventualidade e onerosidade" . Constatada fraude na aplicação da legislação trabalhista, não em razão do labor na atividade-fim do tomador dos serviços, mas pela subordinação do empregado terceirizado ao tomador dos serviços, impõe-se reconhecer a ilicitude da terceirização perpetrada pelas reclamadas. A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal Regional implica no necessário revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Dessa forma, não havendo como enquadrar a hipótese em tela ao previsto no art. 1.030, II, do CPC/15, o qual permite o juízo de retratação, devem os autos ser devolvidos à Vice-Presidência desta Corte . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002092-81.2014.5.03.0185. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0000349-16.2012.5.04.0561

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/02/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA OI S.A. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC/2015. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. FRAUDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 2.º E 3.º DA CLT. DISTINGUISHING (SÚMULA 126 DO TST). JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: "É licita a terceirização…

Agravo em Recurso de Revista 0090600-92.2010.5.17.0010

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. Tendo em vista o não provimento do recurso de revista da reclamada, mediante decisão monocrática desta Relatora, para manter o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000964-89.2015.5.23.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. No caso dos autos, esta Segunda Turma manteve o acórdão do Tribunal Regional, o qual, entendendo que as atividades desempenhadas pelo reclamante estavam inseridas na atividade-fim da tomadora de serviços, concluiu pela ilicitude da terceirização, reconhecendo o vínculo de emprego diret…

Agravo de Instrumento 0001080-26.2012.5.03.0145

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 27/05/2020

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. DISTINGUISHING. 1. A possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades meio e fim das empresas, f…

Agravo de Instrumento 0201540-66.2006.5.03.0136

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/06/2020

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC/2015 E ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/1997. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SUBORDINAÇÃO JURÍDICA COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. DISTINGUISHING. 1. A possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades meio e fim das empresas, f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.