JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0090600-92.2010.5.17.0010

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0090600-92.2010.5.17.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. Tendo em vista o não provimento do recurso de revista da reclamada, mediante decisão monocrática desta Relatora, para manter o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços por entender ilícita a terceirização da atividade-fim empresarial, tese superada pelo Supremo Tribunal Federal , esta Segunda Turma exerce o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15, para dar provimento ao agravo . Agravo provido . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252 . No caso dos autos, o acórdão da Segunda Turma manteve a decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista da reclamada, mantendo o acórdão regional que reconheceu o vínculo de emprego do reclamante com a tomadora de serviços, por entender que a atividade exercida de instalação e manutenção de cabos telefônicos se insere na atividade-fim da TELEMAR, constituindo terceirização ilícita. Ressalte-se, ainda, que, no caso dos autos, não ficou configurada a subordinação jurídica, conforme trecho do acórdão do Tribunal Regional no sentido de que "a função desempenhada pelo reclamante ou seja, a de instalador e reparador de linhas telefônicas, cujo rol de tarefas envolvia a montagem de redes de linhas telefônicas estão inegavelmente inseridas na -atividade-fim da empresa TELEMAR e não à atividade-meio porquanto indispensáveis ao serviço de telecomunicações que é concessionária Destarte, verifica-se que a contratação do autor através de empresa prestadora para o exercício de funções ligadas à atividade fim da tomadora de serviços é ilícita, em razão da fraude verificada interposição de atribuição essencial para se alcançar o objetivo social da empresa, nos termos do artigo 9º da CLT". No entanto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviços. Desse modo, esta Segunda Turma exerce o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC/15 para conhecer e dar provimento ao recurso de revista da reclamada. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0090600-92.2010.5.17.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000957-68.2011.5.04.0522

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/02/2021

EMENTA: I - AGRAVOS EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. Tendo em vista o não provimento dos recursos de revista das reclamadas, mediante decisão monocrática desta Relatora, para manter a resp…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001201-14.2012.5.01.0241

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. Tendo em vista que o Tribunal Regional manteve o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços por entender il…

Agravo 0000495-55.2011.5.24.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/02/2021

EMENTA: I - AGRAVOS EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. Tendo em vista o provimento ao recurso de revista do reclamante, mediante decisão monocrática desta Relatora, para reconhecer o vínculo de emprego com a tomadora de serviços por entender ilícita…

Agravo em Recurso de Revista 0118900-52.2011.5.17.0132

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 16/12/2020

EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA TELEMAR NORTE LESTE S.A. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. No caso dos autos, esta Segunda Turma manteve o acórdão do Tribunal Regional, o qual, entendendo que as atividades desempenhadas pelo reclamante estavam inseridas na atividade-fim da tomadora de serviços, concluiu pela ilicitude da terceirização, determinando a responsabilidade solid…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000964-89.2015.5.23.0005

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 09/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. No caso dos autos, esta Segunda Turma manteve o acórdão do Tribunal Regional, o qual, entendendo que as atividades desempenhadas pelo reclamante estavam inseridas na atividade-fim da tomadora de serviços, concluiu pela ilicitude da terceirização, reconhecendo o vínculo de emprego diret…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.