JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010220-15.2018.5.03.0100

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010220-15.2018.5.03.0100, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. DESCABIMENTO (ART. 235 DO REGIMENTO INTERNO DO TST; ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Nos termos do art. 235 do RITST, o agravo só é cabível no âmbito desta Corte de decisões monocráticas proferidas pelo relator, nas circunstâncias ali definidas, não se prestando para suscitar a revisão de decisão colegiada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010220-15.2018.5.03.0100. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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