JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000859-26.2018.5.02.0086

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000859-26.2018.5.02.0086, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . LEI 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO À DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. DESCABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). O agravo interno é cabível somente contra decisões monocráticas, nas circunstâncias definidas no art. 265 do Regimento Interno desta Corte, e no art. 1021 do Código de Processo Civil, não se prestando para suscitar a revisão de decisão colegiada. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000859-26.2018.5.02.0086. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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