- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024891-55.2018.5.24.0101, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTIÇA GRATUITA. MASSA FALIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. O fato de a reclamada ser massa falida não lhe confere automaticamente o tratamento dispensado ao beneficiário da justiça gratuita, pois, na condição de pessoa jurídica de direito privado e havendo interesse dos benefícios da gratuidade da justiça, deve comprovar nos autos a insuficiência financeira no momento da interposição do recurso, não havendo falar no caso de hipossuficiência presumida, para fins de isenção do pagamento das custas, ao final, honorários periciais e advocatícios. Precedentes desta Corte e incidência da Súmula nº 463 do TST. No caso, não existem nos autos parâmetros suficientes que comprovem o estado de hipossuficiência econômica da reclamada. Ademais, não sendo concedidos os benefícios da justiça gratuita, não há falar em aplicação da Súmula nº 457 do TST, quanto ao pagamento dos honorários, e tampouco em contrariedade ao referido verbete sumular. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0024891-55.2018.5.24.0101. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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