- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000768-34.2019.5.07.0035, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 01/06/2022, p. 10/06/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MASSA FALIDA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos referidos. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte possui entendimento sumulado no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica requer a demonstração de que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais, não bastando a mera declaração de hipossuficiência econômica e que, no caso da massa falida, hipótese dos autos, não se presume o seu estado de insolvência capaz de justificar a concessão do benefício da justiça gratuita, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000768-34.2019.5.07.0035. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/06/2022. Juntado aos autos em 10/06/2022.)
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