JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100375-85.2016.5.01.0069

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100375-85.2016.5.01.0069, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. JORNADA DE TRABALHO. 2. DIFERENÇAS DE COMISSÕES DECORRENTES DA REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS. 3. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. 4. PLR. Nega-se provimento a agravo de instrumento que não consegue demonstrar a admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O deferimento de honorários advocatícios, sem que o reclamante esteja assistido pelo sindicato da categoria profissional, não encontra respaldo na jurisprudência deste TST, consubstanciada nas Súmulas nos 219, I, e 329. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100375-85.2016.5.01.0069. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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