Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021909-62.2015.5.04.0511
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. O Regional, ao deferir o pagamento da hora integral do intervalo não completamente fruído, com os reflexos legais, decidiu a controvérsia em sintonia com o entendimento desta Corte, consagrado na Súmula nº 437, I e III. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIO…