JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000397-52.2014.5.05.0342

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000397-52.2014.5.05.0342, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . 3. DANO MORAL. 4. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Conforme destacado na decisão agravada, foi verificado que o recurso sequer ultrapassa a barreira do conhecimento em relação à apregoada negativa de prestação jurisdicional, pois não foi observado o comando do artigo 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Por sua vez, no que concerne à dispensa discriminatória, a conclusão adotada pelo Regional revelou perfeita harmonia com a diretriz sufragada pela Súmula nº 443 desta Corte. Finalmente, a configuração do dano moral lastreou-se em premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta esfera recursal (Súmula nº 126 do TST), cujo quantum indenizatório não se revelou exorbitante ao ponto de viabilizar a cognição extraordinária. Nesse diapasão, não foi constatado contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000397-52.2014.5.05.0342. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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