JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010605-54.2014.5.01.0036

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo Interno 0010605-54.2014.5.01.0036, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL POR FALTA DE AMPARO LEGAL. ERRO GROSSEIRO. EFEITOS. Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST, do art. 265 do RITST, é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015; art. 557, §1º, do CPC de 1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, por se tratar de recurso que se destina a impugnar decisão monocrática. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro no manejo da insurgência. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa processual. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010605-54.2014.5.01.0036. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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