JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010131-65.2017.5.03.0087

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo 0010131-65.2017.5.03.0087, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO . DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática quanto ao tema "Horas Extras. Minutos Residuais. Tempo à Disposição", pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação das Súmulas nos 297, itens I e II, e 366, ambas do TST . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010131-65.2017.5.03.0087. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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