JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021058-87.2015.5.04.0522

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo 0021058-87.2015.5.04.0522, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA AO EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Este Relator explicitou, de forma clara e completa, que a matéria em discussão nos autos, relacionada à possibilidade de incidência dos juros e da atualização monetária após o pedido de recuperação judicial, envolve a aplicação e a interpretação de norma infraconstitucional (Lei nº 11.101/2005), o que não se amolda à previsão contida no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Nesse sentido, foram diversos citados precedentes do TST envolvendo a mesma questão. Dessa forma, não merece provimento o agravo, pois a reclamada não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021058-87.2015.5.04.0522. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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