- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011386-92.2019.5.18.0015, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA DE OFÍCIO. GARANTIA DO JUÍZO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DE VIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Na esteira do entendimento já consolidado nesta Corte superior, por meio da Orientação Jurisprudencial nº 59 da SbDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, é cabível a garantia do Juízo por meio de carta de fiança bancária. No caso, a segunda reclamada, Celg Distribuição S.A. - CELG D, realizou o depósito recursal referente ao recurso de revista por meio de seguro-garantia judicial, vigência de 7/4/2020 a 7/4/2025, no valor de R$ 9.775 , 19. Destaca-se que a garantia do Juízo deve ser concreta e efetiva, sendo, assim, incompatível com a fixação de prazo de vigência da apólice do seguro-garantia judicial. Com efeito, na hipótese dos autos, da forma como firmada, a garantia se extinguirá em 7/4/2025. Caso a execução se prolongue para além dessa data, o Juízo não estará mais garantido. Nesse contexto, é de se reconhecer a deserção do recurso de revista da segunda reclamada. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011386-92.2019.5.18.0015. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.