JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000221-34.2014.5.05.0161

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0000221-34.2014.5.05.0161, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROBRAS . LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência jurídica e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público quanto ao tema "ente público - responsabilidade subsidiária" . 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INVIABILIDADE DO RECURSO DE REVISTA ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1 - A Sexta Turma do TST, ao apreciar o agravo de instrumento interposto pelo ente público reclamado, registrou de forma expressa que foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 3 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000221-34.2014.5.05.0161. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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