JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002198-28.2017.5.09.0005

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0002198-28.2017.5.09.0005, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público reclamado, de modo a manter sua responsabilidade subsidiária. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 3 - No caso , ficou expressamente registrado no acórdão embargado que o Pleno do STF, quando do julgamento do RE 760.931, deixou claro que o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. Ao mesmo tempo, no julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante. Nesse aspecto, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei nº 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual. Tal entendimento foi ratificado pela Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST em sua composição Plena, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão realizada em 12/12/2019. 4 - Dessa forma, não há contradição no acórdão da 6ª Turma ao manter a responsabilidade subsidiária, por entender que é do tomador de serviços a obrigação de fiscalizar a execução do contrato firmado com a prestadora de serviços, uma vez que possui maior aptidão para a produção da prova. Não se cuidou, portanto, de reconhecimento de responsabilidade objetiva do ente público. 5 - Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0002198-28.2017.5.09.0005. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0100811-92.2018.5.01.0483

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 10/02/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS 1 - N o caso, ficou expressamente registrado no acórdão embargado que " Por disciplina judiciária, a Sexta Turma do TST vinha atribuindo o ônus da prova à parte reclamante. Inicialmente, a partir da Sessão de Julgamento de 25/3/2015, em observância a conclusões de reclamações constitucio…

Embargos de Declaração 0021987-63.2016.5.04.0271

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público reclamado, de modo a manter sua responsabilidade subsidiária. 2 - Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. 3 - No caso , ficou expressamente registrado no acórdão em…

Embargos de Declaração 0101712-50.2016.5.01.0024

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/02/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - No caso, conforme sistemática vigente à época, a Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante, ao fundamento de que o TRT afastou a responsabilidade subsidiária do ente público com fulcro na comprovação da fiscalização da prestadora de serviços. 2 - Nã…

Embargos de Declaração 0100529-09.2017.5.01.0283

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 22/09/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. RECLAMADA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ente público reclamado, de modo a manter sua responsabilidade subsidiária. 2. Nas razões dos embargos de declaração, o ente público alega que a Sexta Turma incorreu em omissão visto que "não analisou a admissibilidade do r…

Embargos de Declaração 0101711-68.2017.5.01.0044

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 24/02/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência quanto ao tema " Ente público. Responsabilidade subsidiária ", mas negou provimento ao agravo de instrumento, porque não atendidos outros pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. 2 - Não há, portanto, obscuridade nem nada a esclarecer porque o acórdão embargado foi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.