Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000907-97.2017.5.10.0802
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 16/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar a omissão havida, conferindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000907-97.2017.5.10.0802. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/202…