Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0026340-61.2008.5.03.0108
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 04/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar a omissão havida, conferindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0026340-61.2008.5.03.0108. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2…