JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000907-97.2017.5.10.0802

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000907-97.2017.5.10.0802, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar a omissão havida, conferindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000907-97.2017.5.10.0802. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar a omissão havida, conferindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0026340-61.2008.5.03.0108. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2…

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão e imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0106000-03.2009.5.01.0019. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . ERRO MATERIAL. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar erro material. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0006760-21.2011.5.12.0001. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a existência de omissão no julgado, acolhem-se os embargos de declaração para saná-la. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000905-08.2017.5.10.0001. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar a omissão havida, conferindo efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000091-75.2011.5.03.0138. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/202…

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