- Relator(a)
- Marcio Eurico Vitral Amaro
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Recurso de Revista 0001034-32.2015.5.05.0612, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quando o Regional, mesmo instado por embargos de declaração, não se manifesta sobre questão imprescindível ao desate da controvérsia, configura-se negativa de prestação jurisdicional, cuja arguição deve ser acolhida para garantia do amplo direito de defesa. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Em se tratando de arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte no recurso de revista transcrever os trechos do acórdão regional proferido no julgamento dos embargos de declaração e o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração opostos, a fim de atender as exigências do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.015/2014 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Prejudicado o exame dos demais temas veiculados no apelo, diante do provimento dado ao recurso de revista da reclamante para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001034-32.2015.5.05.0612. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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