JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001034-32.2015.5.05.0612

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Recurso de Revista 0001034-32.2015.5.05.0612, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quando o Regional, mesmo instado por embargos de declaração, não se manifesta sobre questão imprescindível ao desate da controvérsia, configura-se negativa de prestação jurisdicional, cuja arguição deve ser acolhida para garantia do amplo direito de defesa. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI Nº 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Em se tratando de arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, cabe à parte no recurso de revista transcrever os trechos do acórdão regional proferido no julgamento dos embargos de declaração e o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração opostos, a fim de atender as exigências do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LEI Nº 13.015/2014 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA, INCLUSIVE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT - Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Prejudicado o exame dos demais temas veiculados no apelo, diante do provimento dado ao recurso de revista da reclamante para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001034-32.2015.5.05.0612. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI N° 13.015/2014. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão r…

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EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que a Corte a quo , mesmo instada por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, tem-se por caracterizada nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional, devendo os autos retornar para a instância de origem para melhor exame d…

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