JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001035-63.2015.5.20.0009

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Recurso de Revista 0001035-63.2015.5.20.0009, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 05/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Hipótese em que a Corte a quo , mesmo instada por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre pontos relevantes para o deslinde da controvérsia, tem-se por caracterizada nulidade do acórdão do Tribunal Regional por negativa de prestação jurisdicional, devendo os autos retornar para a instância de origem para melhor exame das razões dos embargos de declaração da parte, no tocante aos pontos omissos. Recurso de revista conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. Prejudicada a análise do agravo de instrumento, tendo em vista o provimento do recurso de revista determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001035-63.2015.5.20.0009. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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