JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0027300-92.2009.5.02.0016

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Recurso de Revista 0027300-92.2009.5.02.0016, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. O acórdão turmário encontra-se em conformidade com a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246. Dessa forma, refuta-se a retratação, ratificando-se o provimento do recurso de revista interposto pela segunda reclamada e determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0027300-92.2009.5.02.0016. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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