Recurso de Revista 0027300-92.2009.5.02.0016
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 19/08/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. O acórdão turmário encontra-se em conformidade com a tese jurídica de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246. Dessa forma, refuta-se a retratação, ratificando-se o provimento do recurso de revista interposto pela segunda reclamada e determinando-se a devolução dos autos à Vice-Presidência desta Corte. (Tribunal Superior do …