JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001722-72.2017.5.02.0714

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo 1001722-72.2017.5.02.0714, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 3. EXPECIÇÃO DE OFÍCIOS. O fenômeno sóciojurídico da relação empregatícia emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático-jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. Verificada a reunião de tais elementos, a relação de emprego existe. No caso em exame , conforme consignado na decisão regional, as Reclamadas admitiram a prestação de serviços pela Reclamante, negando, contudo, a natureza empregatícia da relação. Ora, ao fazê-lo, atraíram para si o ônus de comprovar o alegado fato impeditivo do direito postulado, encargo do qual não se desincumbiram a contento, segundo o TRT. Com efeito, observa-se que o Tribunal Regional, amparado no conjunto fático-probatório produzido nos autos - e em respeito ao princípio da primazia da realidade, segundo o qual se deve analisar a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços -, considerou presentes os requisitos configuradores do vínculo de emprego, não reconhecendo, portanto, a natureza autônoma da relação mantida entre as Partes. Ademais, o TRT consigna a circunstância de que profissionais que exerciam a mesma função da obreira no âmbito empresarial eram contratados sob a modalidade celetista, o que corrobora a conclusão de ser necessário o reconhecimento do vínculo de emprego no caso concreto. Acresça-se que a diferenciação central entre o trabalhador autônomo e o empregado situa-se na subordinação. Fundamentalmente, trabalho autônomo é aquele que se realiza sem subordinação do trabalhador ao tomador de serviços. Autonomia é conceito antitético ao de subordinação. Enquanto esta traduz a circunstância juridicamente assentada de que o trabalhador acolhe a direção empresarial no tocante ao modo de concretização cotidiana de seus serviços, a autonomia traduz a noção de que o próprio prestador é que estabelece e concretiza, cotidianamente, a forma de realização dos serviços que pactuou prestar. Na subordinação, a direção central do modo cotidiano de prestação de serviços transfere-se ao tomador; na autonomia, a direção central do modo cotidiano de prestação de serviços preserva-se com o prestador de trabalho. Assim, afirmando a instância ordinária, quer pela sentença, quer pelo acórdão, a presença dos elementos configuradores do vínculo de emprego, torna-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório dos autos, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST, cuja aplicação, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência jurisprudencial. Portanto a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001722-72.2017.5.02.0714. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001322-54.2017.5.02.0004

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA DO ART. 477 DA CLT. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. OMISSÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA QUANTO AOS TEMAS. CABIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. RELAÇÃO AUTÔNOMA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DADOS F…

Agravo 0011721-33.2017.5.03.0037

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 10/02/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA OITIVA DE TESTEMUNHA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. DADOS FÁTICOS CONSTANTES DO ACÓRDÃO REGIONAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. SÚMULA 126/TST. O Direito do Trabalho, classicamente e em sua matriz co…

Agravo 0000569-24.2019.5.21.0002

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 04/08/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS. PRESENÇA. MATÉRIA FÁTICA. O fenômeno sociojurídico da relação empregatícia emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático-jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordin…

Agravo 0010305-96.2018.5.15.0122

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 24/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O fenômeno sóciojurídico da relação empregatícia emerge quando reunidos os seus cinco elementos fático-jurídicos constitutivos: prestação de trabalho por pessoa física a outrem, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e sob subordinação. Verificada …

Agravo 0001448-06.2016.5.10.0014

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 17/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126. 3. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA CONVENCIONAL. MULTA DO ART. 477 DA CLT. FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO. 4. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FERIADOS. SÚMULAS 338, I, E 126, AMBAS DO TST. O fenômeno sociojurídic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.