- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo 1002082-63.2017.5.02.0372, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . Inviável a alegação de inexistência de equiparação salarial porquanto a diferença salarial obtida pelo paradigma teria decorrido em êxito em demanda judicial, sendo de natureza personalíssima, por se tratar de premissa fática não retratada no acórdão regional, razão pela qual incide à espécie a Súmula 126/TST. Ademais, o TRT, com fulcro no conjunto fático-probatório dos autos, em especial o depoimento pessoal do preposto da Reclamada, no sentido de que "reclamante e paradigma desempenham exatamente as mesmas funções". Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002082-63.2017.5.02.0372. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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