- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/02/2020
- Data de publicação
- 21/02/2020
TST – Agravo 0001863-83.2013.5.03.0015, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/02/2020, p. 21/02/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Quanto à "equiparação salarial", o Tribunal a quo manteve a sentença que assegurou ao Reclamante as diferenças salariais nesse aspecto sob o fundamento de que as provas testemunhais terem comprovado a igualdade das funções desempenhadas pelo Obreiro e pelos empregados paradigmas e que não havia diferença de desempenho de função superior a 2 anos entre os empregados paradigmas e o Reclamante, além de não haver prova de desigualdade de qualidade técnica e produção - premissas fáticas incontestes nesta seara recursal especial, à luz do que dispõe a Súmula 126/TST. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001863-83.2013.5.03.0015. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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