- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo 0020676-21.2015.5.04.0029, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). Na espécie, a agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, o óbice indicado na decisão agravada, no que concerne à incidência da Súmula nº 126 do TST, em desatendimento ao comando do art. 1.021, § 1º, do CPC, o que torna deficiente a fundamentação do agravo, nos termos da Súmula nº 422, I, deste Tribunal Superior. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020676-21.2015.5.04.0029. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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