JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001150-69.2014.5.02.0602

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo 1001150-69.2014.5.02.0602, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. ÓBICE AFASTADO. Demonstrada a regularidade de representação do recurso de revista, cumpre afastar o óbice processual apontado na decisão denegatória e prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista (Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 desta Corte Superior). NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, uma vez que o recurso de revista não observou pressupostos intrínsecos de admissibilidade previstos no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001150-69.2014.5.02.0602. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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