JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000342-12.2015.5.02.0511

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Agravo 1000342-12.2015.5.02.0511, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1 . NULIDADE . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 3. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. 5. JUSTIÇA GRATUITA. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto extrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000342-12.2015.5.02.0511. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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