- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 17/02/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010838-74.2015.5.01.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/02/2021, p. 17/02/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO NO AGRAVO INTERNO DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA RELATIVA AOS TEMAS OBJETO DE INSURGÊNCIA, DAS INDICAÇÕES DE VIOLAÇÃO E DO DISSENSO JURISPRUDENCIAL ARTICULADOS NO RECURSO DE REVISTA. DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010838-74.2015.5.01.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 17/02/2021.)
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