JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000486-41.2014.5.02.0445

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
17/02/2021

TST – Agravo 0000486-41.2014.5.02.0445, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/02/2021, p. 17/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A CONTESTAÇÃO E ANTES DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A JUNTADA EXTEMPORÂNEA. PROVAS PRODUZIDAS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO . Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000486-41.2014.5.02.0445. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 17/02/2021.)
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