JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0016566-91.2015.5.16.0013

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Agravo Interno 0016566-91.2015.5.16.0013, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELA TURMA. 1. A Turma aplicou à reclamada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. O apelo vem lastreado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Não obstante, os arestos colacionados não partem das mesmas premissas fáticas do acórdão recorrido, em que se constatou o caráter procrastinatório dos embargos de declaração opostos pela ré. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de revista, há de partir de arestos que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas pelo caso concreto, ofereçam diverso resultado. A ausência ou acréscimo de qualquer circunstância alheia ao caso posto em julgamento faz inespecífico o julgado. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0016566-91.2015.5.16.0013. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 11/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0005950-59.2014.5.01.0482

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELA TURMA. 1. A Eg. 1ª Turma aplicou ao reclamante a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. O apelo vem lastreado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Não obstante, os arestos colacionados não partem das mesmas premissas fáticas do acórdão recorrido, em que se constatou o caráter procrastinatório dos embargos de declaração opostos pelo autor. A divergência j…

Agravo Interno 0004875-85.2014.5.01.0481

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELA TURMA. 1. A Eg. 1ª Turma aplicou ao reclamante a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. O apelo vem lastreado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Não obstante, os arestos colacionados não partem das mesmas premissas fáticas do acórdão recorrido, em que se constatou o caráter procrastinatório dos embargos de declaração opostos pelo autor. A divergência j…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0020197-37.2015.5.04.0511

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA Nº 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Não merece processamento o recurso de embargos, diante da inespecificidade dos arestos colacionados, em desconformidade com a diretriz da Súmula nº 296, I, do TST. Correta a aplicação do referido …

Agravo Interno 0001706-73.2011.5.02.0447

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 05/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELA TURMA. 1. A Eg. 1ª Turma aplicou ao reclamante a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC . 2. O v. acórdão embargado foi publicado sob a vigência da Lei nº 13.015/2014, que imprimiu nova redação ao art. 894, II, da CLT, no sentido de que somente é cabível o recurso de embargos quando demonstrada divergência jurisprudencial entre Turmas do TST (OJ 95/SBDI-1) ou destas …

Embargos de Declaração 0000099-54.2016.5.14.0402

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 24/02/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. APLICABILIDADE. Caracterizam-se como manifestamente protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria apreciada e decidida pela Turma, a pretexto de suprir vício inexistente, de modo a evidenciar a provocação indevida da jurisdição, por meio de recurso destituído de razões. Aplicação de multa. Embargos de declaração a que …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.