JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0005950-59.2014.5.01.0482

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/12/2021
Data de publicação
10/12/2021

TST – Agravo Interno 0005950-59.2014.5.01.0482, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/12/2021, p. 10/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELA TURMA. 1. A Eg. 1ª Turma aplicou ao reclamante a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. O apelo vem lastreado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Não obstante, os arestos colacionados não partem das mesmas premissas fáticas do acórdão recorrido, em que se constatou o caráter procrastinatório dos embargos de declaração opostos pelo autor. A divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de revista, há de partir de arestos que, reunindo as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas pelo caso concreto, ofereçam diverso resultado. A ausência ou acréscimo de qualquer circunstância alheia ao caso posto em julgamento faz inespecífico o julgado. Incidência da Súmula 296, I, do TST. Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005950-59.2014.5.01.0482. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 02/12/2021. Juntado aos autos em 10/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0004875-85.2014.5.01.0481

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELA TURMA. 1. A Eg. 1ª Turma aplicou ao reclamante a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. O apelo vem lastreado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Não obstante, os arestos colacionados não partem das mesmas premissas fáticas do acórdão recorrido, em que se constatou o caráter procrastinatório dos embargos de declaração opostos pelo autor. A divergência j…

Agravo Interno 0016566-91.2015.5.16.0013

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 11/02/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE EMBARGOS . MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS APLICADA PELA TURMA. 1. A Turma aplicou à reclamada a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. 2. O apelo vem lastreado exclusivamente em divergência jurisprudencial. Não obstante, os arestos colacionados não partem das mesmas premissas fáticas do acórdão recorrido, em que se constatou o caráter procrastinatório dos embargos de declaração opostos pela ré. A divergência jurisprudenc…

Recurso de Revista 0002114-81.2014.5.01.0481

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, o acórdão embargado firma entendimento quanto à nítida intenção protelatória dos embar…

Agravo Interno em Recurso de Embargos 0000643-94.2015.5.12.0026

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE EMBARGOS . MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APELO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. 1. A Eg. 5ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento, aplicando a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. O recurso vem lastreado em divergência jurisprudencial. 2. Não obstante, os arestos colacionados tratem de hipóteses em que se afirma não caracterizado o caráter protelatório do agravo, à luz do art. 557, § 2º, do CPC/73, ao contrário do caso d…

Recurso de Revista 0010102-41.2020.5.15.0098

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/12/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS PARADIGMAS. SÚMULA Nº 296, I, DO TST. 1. A configuração de divergência jurisprudencial pressupõe identidade de premissas fáticas e de controvérsia jurídica, com diversa solução. Inteligência da Súmula nº 296, I, do TST. 2. Na espécie, o acórdão embargado firma entendimento quanto à nítida intenção prot…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.