- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2021
- Data de publicação
- 19/02/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010731-38.2017.5.15.0092, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 17/02/2021, p. 19/02/2021
EMENTA: A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DESPACHO DENEGATÓRIO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO PLENO DO TST. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame das matérias que constituem a insurgência da parte. II . Agravo em agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PERCEPÇÃO POR MAIS DE DEZ ANOS. VERBAS PORTE DE UNIDADE E APPA. SUPRESSÃO. CÁLCULO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS VALORES PERCEBIDOS. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, à luz do princípio da estabilidade financeira, assegura ao empregado a incorporação ao seu salário da gratificação de função percebida por mais de dez anos, na hipótese em que foi revertido ao cargo efetivo, sem justa causa. Diretriz emanada da Súmula nº 372, I, do TST. II. O valor da aludida incorporação, a seu turno, se apura pela média dos valores pagos ao longo dos últimos dez anos. Julgados da SbDI-1 do TST. III. Acórdão regional que determina a incorporação da gratificação de função pela média dos últimos dez anos de exercício de função revela-se em plena consonância com o entendimento dominante no TST. IV. Uma vez que o recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). V . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VI. Agravo em agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL AJUSTE DE MERCADO - CTVA. INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO . DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA ATUAL E NOTÓRIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que o valor do CTVA pode ser reduzido quando diminuir a diferença entre a remuneração auferida pelo empregado e o valor de Piso de Mercado, podendo não haver valor a ser pago a título de CTVA quando a remuneração do empregado superar o valor de Piso de Mercado. II. Uma vez que o recurso de revista não pode ser conhecido, há de se concluir que não há tese hábil a ser fixada, com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica e, portanto, a causa não oferece transcendência (exegese dos arts. 896-A da CLT e 247 do RITST). III . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo em recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010731-38.2017.5.15.0092. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 17/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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