- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 19/02/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001175-46.2014.5.02.0361, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 10/02/2021, p. 19/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM O SALÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento, apenas quanto ao tema em epígrafe. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI Nº 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM O SALÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Constatado equívoco na decisão de admissibilidade, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, apenas quanto ao tema em epígrafe. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. CUMULAÇÃO COM O SALÁRIO. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, a continuação do contrato com o recebimento dos salários não afasta o direito do reclamante à pensão deferida, uma vez que, enquanto aqueles se relacionam com a realização dos serviços - possuindo, portanto, caráter contraprestativo -, este visa, como já dito, compensar a redução da capacidade laboral, afetada pelas condições de trabalho. Ou seja, os institutos (salário e pensão mensal) possuem fatos geradores distintos, sendo possível, portanto, a sua cumulação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001175-46.2014.5.02.0361. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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