JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001385-40.2017.5.02.0017

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
17/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Recurso de Revista 1001385-40.2017.5.02.0017, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO DE REVISTA - DESFUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 422 DO TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - NÃO CONHECIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada, que versava sobre deserção do recurso ordinário, com lastro na intranscendência da matéria e no óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 2. No presente agravo, a Reclamada não investe contra os óbices erigidos por este Relator, notadamente o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incidindo, assim, a Súmula 422 do TST no apelo ora em exame. 3. Desse modo, revelando-se manifestamente infundado o agravo, atrai o obstáculo do art. 1.021, § 4º, do CPC, incidindo a aplicação de multa de 1% do valor corrigido da causa à Agravante, em prol da Parte contrária. Agravo não conhecido, por desfundamentado, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001385-40.2017.5.02.0017. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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