- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 17/02/2021
- Data de publicação
- 19/02/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001319-08.2013.5.05.0511, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 17/02/2021, p. 19/02/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a intranscendência da causa, por vício formal, diante da inobservância da regra do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, foi denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamada, o qual versava sobre a nulidade da decisão em razão da ausência de veiculação de voto divergente. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001319-08.2013.5.05.0511. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 17/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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