JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0012840-26.2008.5.03.0140

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/02/2021
Data de publicação
19/02/2021

TST – Embargos 0012840-26.2008.5.03.0140, Rel. Lelio Bentes Correa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2021, p. 19/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N.º 296, I, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Caso concreto em que a Turma do TST, ao conhecer do Recurso de Revista interposto pelo ente público, por afronta ao artigo 71, §1º, da Lei n.º 8.666/93, e dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imposta ao tomador dos serviços, adotou entendimento no sentido de que , " não obstante a Corte Regional tenha reconhecido a responsabilidade subsidiária do recorrente com fundamento na Súmula nº 331 do TST, deixou de demonstrar que tal condenação ocorreu da omissão da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, o que caracterizaria a culpa in vigilando". 2. Afiguram-se inespecíficos, à luz da Súmula n.º 296, I, do TST, ambos os arestos paradigmas transcritos nas razões dos Embargos. Em um dos julgados indicados, examinou-se a controvérsia sob o enfoque da distribuição do encargo probatório da culpa in vigilando do tomador dos serviços. O outro modelo transcrito pelo embargante levou em consideração o momento da prolação do acórdão pelo Tribunal Regional de origem - anterior à decisão proferida pelo STF na ADC n.º 16 - , para justificar o retorno dos autos à Corte de origem para exame de eventual conduta omissiva do ente público tomador dos serviços. Tais aspectos, contudo, nem sequer foram tangenciados no acórdão embargado, emergindo, assim, a inespecificidade dos aludidos arestos, à luz da Súmula n.º 296, I, deste Tribunal Superior. 3. Embargos de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012840-26.2008.5.03.0140. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 11/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos 0001303-86.2010.5.03.0132

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 11/02/2021

EMENTA: EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA N.º 331 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . 1 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 16/DF, mediante acórdão publicado no DJe de 09/09/2011, reconheceu a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação que lhe emprestou a Lei n.º 9.032/1995. …

Embargos 0001473-93.2010.5.02.0000

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 11/02/2021

EMENTA: EMBARGOS INTERPOSTOS PELO RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA N.º 331, V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 16/DF, mediante acórdão publicado no DJe de 09/09/2011, reconheceu a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação que lhe emprestou a Lei n.º 9.032/199…

Embargos 0228900-22.2009.5.12.0038

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 11/02/2021

EMENTA: EMBARGOS INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.496/2007. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA N.º 331, V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1 . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade n.º 16/DF, mediante acórdão publicado no DJe de 09/09/2011, reconheceu a constitucionalidade do artigo 71, § 1º, da Lei n.º 8.666, de 26 de junho de 1993, com a redação que lhe emprestou a Lei n.º 9.032/199…

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000265-10.2013.5.05.0122

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 11/02/2021

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. Acórdão embargado proferido em consonância com a Súmula 331, V, do TST, com a tese de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, fixada no sentido de que "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidári…

Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0197100-52.2009.5.09.0072

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 11/02/2021

EMENTA: EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Acórdão embargado proferido em consonância com a Súmula 331, V, do TST e com a tese de repercussão geral correspondente ao Tema nº 246, fixada no sentido de que "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiár…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.