- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 19/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020898-90.2017.5.04.0005, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 10/02/2021, p. 19/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . interposIÇÃO em face de acórdão publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. O exame dos autos relava que embora o recurso de revista tenha sido denegado por incidência do óbice do art. 896, §1º-A, III, da CLT, ante a ausência de confronto analítico entre a decisão recorrida e os dispositivos indicados como violados e a divergência jurisprudencial colacionada no apelo, a agravante não impugnou a motivação exposta no juízo negativo de admissibilidade, deixando de observar o princípio da dialeticidade recursal referido na Súmula 422, I, do TST. Efetivamente, olvidou por completo os fundamentos consignados pela autoridade local, à medida que na minuta de agravo de instrumento dirigiu sua linha de argumentação ao cumprimento do artigo 896, § 1º-A, incisos I e II, da Consolidação das Leis do Trabalho (necessidade de indicação do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e de indicação de afronta a dispositivo legal e de divergência jurisprudencial). Cabia à recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão na qual a autoridade local denegou seguimento ao recurso de revista, ônus do qual não se desincumbiu. Erigido o óbice da Súmula nº 422, I, desta Corte, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020898-90.2017.5.04.0005. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)
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