JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0002905-59.2014.5.02.0372

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
12/02/2021
Data de publicação
25/02/2021

TST – Agravo Interno 0002905-59.2014.5.02.0372, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 12/02/2021, p. 25/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA - TEMA 339 - APLICAÇÃO DE MULTA (ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015). 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral (Tema 339). 2. A Suprema Corte firmou o entendimento de que "o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão" (Tema 339). 3. Na hipótese, o acórdão objeto do recurso extraordinário consignou expressamente os motivos pelos quais manteve os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista. Agravo desprovido , com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0002905-59.2014.5.02.0372. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 12/02/2021. Juntado aos autos em 25/02/2021.)
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