JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000532-52.2018.5.09.0006

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000532-52.2018.5.09.0006, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. VALIDADE. CUMPRIMENTO DE FORMALIDADE PREVISTA EM CONVENÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. Ao fundamentar a decisão na interpretação da norma coletiva, o Colegiado de origem fixou moldura fática que não pode ser dilatada com o reexame da prova, por meio do recurso de revista (Súmulas 126 do TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000532-52.2018.5.09.0006. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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