JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001138-82.2018.5.11.0052

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001138-82.2018.5.11.0052, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO APELO E DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno deste eg. Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar a ArgInc - 1000845-52.2016.5.02.0461, em sessão extraordinária telepresencial realizada no dia 6 de novembro de 2020, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT, a fim de admitir a interposição de agravo interno contra decisão unipessoal do Relator que negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Não obstante, o Reclamado não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista apresenta a transcrição do tema que se pretende ver examinado nesta instância extraordinária no início do recurso e dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão quanto ao tema de insurgência, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito do prequestionamento, tampouco possibilita o cotejo analítico para demonstração de divergência jurisprudencial. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001138-82.2018.5.11.0052. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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