JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011248-53.2016.5.15.0100

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo 0011248-53.2016.5.15.0100, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA DA CAUSA. TRIBUNAL PLENO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUICIONALIDADE DO ART. 896-A, § 5º, DA CLT. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO APELO E DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno deste eg. Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar a ArgInc - 1000845-52.2016.5.02.0461, em sessão extraordinária telepresencial realizada no dia 6 de novembro de 2020, por maioria de votos, declarou a inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT, a fim de admitir a interposição de agravo interno contra decisão unipessoal do Relator que negar provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, por ausência de transcendência da causa. Não obstante , a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Compulsando os autos, verifica-se que o recurso de revista apresenta a transcrição do tema que se pretende ver examinado nessa instância extraordinária, no início do recurso e dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão quanto ao tema de insurgência, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito do prequestionamento, tampouco possibilita o cotejo analítico para demonstração de divergência jurisprudencial. Precedentes . Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011248-53.2016.5.15.0100. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101877-29.2016.5.01.0079

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 11/11/2020

EMENTA: AGRAVO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. TRIBUNAL PLENO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUICIONALIDADE DO ART. 896-A, § 5º, DA CLT. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO APELO E DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno deste eg. T…

Agravo 0001298-97.2016.5.17.0121

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/12/2020

EMENTA: AGRAVO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PORQUE NÃO CONFIGURADA A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. TRIBUNAL PLENO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUICIONALIDADE DO ART. 896-A, § 5º, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. O Tribunal Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar a ArgInc - 1000845-52.2016.5.02.0461, em sessão extraordinária telepresencial realizada no dia 6 de novembr…

Agravo em Recurso de Revista 0010597-45.2017.5.15.0113

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal req…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001138-82.2018.5.11.0052

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 24/02/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO APELO E DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Pleno deste eg. Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar a ArgInc - 1000845-52.2016.5.02.0461, em sessão extraordinária telepresencial realizada no dia 6 de novembro de 2020, por maioria de votos, de…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010236-58.2017.5.15.0103

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 14/04/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 896-A, § 5.º, DA CLT. DECISÃO DO PLENO DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NÃO OBSERVADO O REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT . O Plenário desta Corte, por ocasião do julgamento do ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, em…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.