JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-14.2019.5.21.0008

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-14.2019.5.21.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. GARI. VARRIÇÃO DE RUA E COLETA DE LIXO URBANO. Demonstrada a existência de divergência jurisprudencial específica, deve ser provido o agravo de instrumento . Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. GARI. VARRIÇÃO DE RUA E COLETA DE LIXO URBANO . É incontroverso, no caso dos autos, que a atividade do autor compreendia a coleta de lixo urbano, como varredor de vias públicas, estando, portanto, devidamente enquadrada no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego, e relacionada como atividade insalubre, em grau máximo, pelo contato permanente com lixo urbano, seja coleta ou industrialização. O eg. Tribunal Regional, ao manter a r. sentença que indeferiu o pedido de pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, revela-se dissonante do atual entendimento desta Corte quanto à matéria. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por divergência jurisprudencial, e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000562-14.2019.5.21.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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