JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000949-91.2013.5.04.0661

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000949-91.2013.5.04.0661, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Contradição e obscuridade inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000949-91.2013.5.04.0661. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Contradição inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020296-19.2018.5.04.0861. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Vícios inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000660-09.2016.5.09.0664. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão , contradição e obscuridade inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000015-23.2016.5.06.0193. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021731-52.2015.5.04.0014. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)

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