Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000949-91.2013.5.04.0661
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Contradição e obscuridade inexistentes. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000949-91.2013.5.04.0661. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)