Agravo em Agravo de Instrumento 0011535-60.2016.5.15.0053
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST . Apesar de o Tribunal Regional, depois da análise das provas, ter concluído que o empregado trabalhava das 7h30 às 19h30, com trinta minutos de intervalo, por considerar que os cartões de ponto não são hábeis para comprovar a real jornada de trabalho do empregado, a reclamada se insurge contra tal decisão. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão mo…