Agravo em Agravo de Instrumento 0000765-63.2020.5.10.0002
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência. . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000…