JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0003085-23.2015.5.22.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo Interno 0003085-23.2015.5.22.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N.º 13.015/14. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. Trata-se, portanto, de agravo interno totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0003085-23.2015.5.22.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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